A lei de florestas venezuelana no marco do desenvolvimento sustentável
Palavras-chave:
Lei florestal, desenvolvimento sustentável, floresta de atividade e VenezuelaResumo
A Lei de Floresta (2013) fornece um quadro regulamentar para a gestão sustentável das florestas, o país e seu povo, como parte da instrumentalização jurídica da Venezuela, de acordo com as exigências do contexto nacional política, social e econômica. Desde compromissos com o desenvolvimento sustentável expostas em acordos e declarações a à confluência de conteúdo ambiental, administrativa, punitiva, social, política e econômica múltiplo na atual lei sobre Florestas da Venezuela em componetes analisados a partir de uma revisão de documentos, sob a perspectiva sistêmica, a lógica dialética e princípio da complementaridade presente na referida Lei. Os princípios do desenvolvimento sustentável contidos na Constituição da República Bolivariana da Venezuela, os direitos de terceira geração, Objetivos de desenvolvimento do Milênio, a Declaração de princípios para Manejo Florestal sustentável produzido no Rio de Janeiro, a Agenda 21 e os Princípios para o Desenvolvimento sustentável contidos na Carta da Terra, integradas constituem a essência do seu conteúdo. A Lei de Floresta (2013) regulamenta a silvicultura, a partir do entendimento entre as várias partes que convergem nele (política, institucional, social, cultural, científico, ecológico, econômico, administrativo e punitiva) e seu relacionamento juntos, para dar a natureza abrangente da gestão sustentável das realidades florestais. No entanto, em situações coexistem ordem institucional, jurídico, econômico, ecológico e social complementar da Venezuela, o que atrasou os efeitos do presente instrumento jurídico sob os princípios do desenvolvimento endógeno e sustentável.
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